O direito a alimentos dos filhos maiores universitários
A maioridade civil não constitui motivo para a exoneração dos alimentos, argumentando e provando que necessita da ajuda do autor até o final de sua formação superior.
A maioridade civil não constitui motivo para a exoneração dos alimentos, argumentando e provando que necessita da ajuda do autor até o final de sua formação superior.
A lei 13.786/18 prevê a possibilidade de resolução do instrumento particular de compra e venda por inadimplemento (inadimplência) do adquirente (consumidor) de unidade imobiliária em incorporação localizada solo urbano.
Começo esse texto com uma pergunta muito prática. Podemos dizer que estamos vivendo um regime jurídico excepcional de emergência sanitária que demanda quebra de alguns paradigmas no mundo jurídico? A resposta é claro, é positiva, em que pese a Lei Geral de Licitações não ter sido forjada para resolver questões da amplitude pelas quais o Brasil está passando.
A pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID19) gerou mudanças bruscas no setor de turismo, devido os fechamentos de aeroportos, portos, isolamento total ou parcial de algumas regiões do mundo, cancelamentos de reservas pelo setor hoteleiro, aéreo e de atração cultural, tanto pelos governos e empresas, quanto pelos próprios consumidores que se viram receosos em manter o planejamento turístico.
Contrair um imóvel, sempre representará um risco para o adquirente. Entretanto, apesar do risco, muitos compradores decidem celebrar o negócio sem assessoria jurídica, visando economizar nos custos, mas esse é o típico “barato que se torna caro”.
Com uma boa assessoria jurídica realizando as diligências necessárias , o comprador pode ter uma real noção da dimensão do risco que está correndo, podendo avaliar o prejuízo a qual pode estar sujeito e analisar com mais segurança se deve seguir adiante com a aquisição, evitando problemas futuros.
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