Direito do Consumidor: Pacotes Turísticos
Escolher o destino e planejar as férias sempre gera muitas expectativas, para que o período de descanso seja o mais agradável possível, por isso, muitas pessoas preferem escolher os pacotes turísticos de agências de viagens, seja pela comodidade ou pela indicação de um novo local desconhecido, o turista sempre opta pelo melhor serviço oferecido e que realmente atenda aos seus objetivos.
Conhecer os seus direitos como consumidor e as responsabilidades dos prestadores de serviços, além de evitar transtornos podem precaver o consumidor de desagradáveis surpresas ao longo da viagem.
Ao contratar um pacote de vigem o primeiro verifique se a agência de é registrada na Embratur e se possui reclamações em sites e redes sociais, o outro passo, é analisar o CONTRATO cuidadosamente, O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 14: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores”, certifique-se que todos os serviços inclusos no pacote estão detalhadamente especificados no contrato, como: translado, horários de embargas, acomodações, refeições, passeios, entre outros. O CDC define que as empresas precisam cumprir integralmente a oferta oferecido ao consumidor.
As responsabilidades das agências de viagens vão muito além dos itens descritos acima, o CDC estabelece no seu artigo 6°, como direito básico do consumidor, "a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", as agências e operadoras são responsáveis pela segurança e integridade física do consumidor e respondem por eventuais infortuneos durante o período definido em contrato.
São muitas as reclamações registradas neste tipo de serviço, por isso, listamos algumas dicas para você ficar atendo na hora de comprar seu pacote de viagem:
- Guarde os folhetos com a oferta do pacote oferecido;
- Verifique se o preço oferecido está em acordo com as promoções do mercado;
- O contrato com a agência deve ser por escrito, constar o nome e a categoria do hotel, se estão incluídas refeições, passeios e transporte, seguros de bagagem e saúde;
- Peça informações e fotos do hotel e acomodações;
- Verifique as condições do translado;
- Em viagens internacionais, contrate um serviço de seguro e dê atenção especial aos documentos necessários;
- Identifique sua bagagem e registre os objetos de valor;
- Exija sempre a nota fiscal ou recibo discriminado.
Caso, não sejam cumpridas as cláusulas no contrato o consumidor pode solicitar o ressarcimento ou abatimento do serviço, voos não podem ser alterados sem a autorização do cliente e caso sejam necessário alterar o hotel ou acomodações a agência deve providenciar um local superior.