Direitos do Consumidor no comércio eletrônico

Os avanços tecnológicos mudaram a forma como consumimos e adquirimos produtos e serviços, o comércio eletrônico é uma área em expansão e trouxe inúmeras oportunidades e facilidades permitindo a compra de bens e serviços em todo o território nacional. 

 

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A falta de uma legislação adequada ao e-commerce gerou inúmeros conflitos entre os fornecedores e seus clientes, obrigando a adequação do Código de Desfesa do Consumidor (1990) as novas formas de comércio. Com isso, em março de 1993, o Decreto nº 7.962 regulamentando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) no âmbito do comércio eletrônico trouxe novas regras para as compras on-line, com o objetivo de proteger o consumidor e informar ao comerciante suas obrigações.

Algumas medidas consolidadas no Decreto são desconhecidas por grande parte dos consumidores, que acabam sendo lesados ou insatisfeitos com o serviço oferecido, vamos listas as mais importantes que merecem a sua atenção:

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Política de trocas, devoluções e cancelamento:

O e-commerce deve apresentar ao consumidor as políticas de troca, devolução e cancelamento de bens e serviço. Deve ser apresentado de forma clara e detalhada no site, informando os prazos, meios e condições para o conusmidor exercer seu direito ao arrependimento.

 
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Cancelamento de serviços adicionais:

Ao cancelar uma compra ou serviço, automaticamente os serviços adicionais como frete e taxas administrativas devem ser cancelados sem gerar custos ao consumidor.

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Utilizar ferramentas de comunicação direta com o consumidor:

É dever do fornecedor proporcionar meios de comunicação fáceis e acessíveis ao consumidor, para que ele possa manter contato direito com o comerciante.

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Débito da fatura:

O cancelamento do pagamento junto à bancos ou operadoras de cartão de crédito deve ser informado pelo comerciante e estornado o mais rápido possível.

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Custo para devolução:

Caso o consumidor tenha informado o arrependimento da compra no prazo especificado na política de devolução do fornecedor, os custos com envio e devolução do produto devem ser arcados pelo próprio fornecedor.

 

O direito ao arrependimento é uma regra muito importante estabelecida no CDC e deve ser respeitada pelo comerciante on-line, saber respeitá-lo irá garantir a satisfação do cliente e tornar o comércio eletrônico um meio seguro a amisto para ambos os lados.

Se o consumidor se sentir lesado ou algum de seus direitos desrespeitados, ele pode procurar procurar os órgãos competentes, como PROCONS ou orientação de advogados especializados.

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