Calculando Horas Extras
A legislação brasileira estabelece que a carga horária de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo o tempo em que o funcionário exerce sua função de trabalho além do seu expediente é considerado hora extra, sendo que o empregado deve receber esse adicional juntamente com o seu salário.
Para o cálculo desse adicional, a regra é simples: dividir o salário mensal pelas horas trabalhadas ao longo do mês, chegando ao valor do salário-hora (valor pela hora trabalhada).
Após definir o valor pago por hora de trabalho, soma-se a ele 50% no total, tornando-se esse o valor de referência da hora extra. Dependendo da categoria do profissional, o porcentual ao adicional da hora extra pode variar, por isso consulte sempre seu sindicato antes de calcular o valor.
Uma regra importante, é que: horas extras trabalhadas em domingos e feriados tem adicional de 100% em relação as horas normais.
A regra do Adicional Noturno
Quando o funcionário realizar a jornada extra entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, o cálculo é realizado de mandeira diferenciada.
O adicional noturno consiste em somar 20% a hora de normal de trabalho e depois realizar o cálculo da hora extra (conforme o regra apresentada acima).
Atenção!
As horas extras não podem ultrapassar de 2 horas por dia, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo permitido a extenção de horário somente em casos específicos.