Você conhece os procedimentos que não são cobertos pelo seu plano de saúde?
No Brasil os planos de saúde são regulamentos pela Agência Nacional de Saúde - ANS, que determina quais são os procedimentos cobertos ou não pelas operadoras de planos de saúde e as normas de conduta na relação entre operadora e benefíciario.
Uma operadora só pode comercializar um determinado plano com autorização da ANS, sendo empresa e produto devidamente registrados pela Agência Nacional de Saúde.
Devido ao grande número de operadoras, os planos de saúde tornaram-se mais acessíveis e mais fáceis de serem contratados, com isso, tornou-se comum a reclamação de que o plano de saúde negou cobertura ao tratamemento ou procedimento. Geralmente, a justificativa é de que a cobertura não está prevista no contrato.
Mas como proceder quando isso acontece?
Os planos contratados a partir de janeiro de 1999, são regulamentados pela Lei nº 9.656 de 1998, que determina as operadoras uma lista de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos atualizada pela ANS. Os planos contratados anteriores a esta data, mas que foram adaptados à nova legislação também obedecem a esta norma.
Para os benefíciarios que contrataram o plano de saúde anterior a esta data e que não foi adaptado a nova lei, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e, todos os procedimentos que não serão cobertos pelo plano devem ser destacados e especificados em contrato.
Clique aqui para acessar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2016 - ANS.