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Dicas para declarar o seu IR

Neste mês de março iniciou-se o perído para a Declaração do Imposto de Renda e a correria de muitos contribuites, pois na hora de declarar surgem muitas dúvidas de como realizar a declaração para minimizar pagamento de impostos e melhorar as condições de Restituição do IR.

 

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Todas as pessoas devem entregar a sua Declaração de IR, salvas as se enquadram na categoria de isentos. Não estão isentas as pessoas que possuem renda superior a R$ 28.559,70, que possuiu ganhos com venda de imóveis, indenizações superiores a R$ 40 mil reais, ações na Bolsa de valores e valores superiores a R$ 142.798,00 com atividades rurais.

Então, vamos as dicas:

1. Download

A Receita Federal possui um software próprio para a declaração e envio, que pode ser baixado pelo portal de Receita. No sistema pode ser acessado em celulares e tablets, o contribuinte preenche os dados e envia automaticamente as informações.

Se você já possui o programa em seu computador pode atualizá-lo para a versão 2017 através do Menu > Ferramentas > Verificar atualizações.

Clique aqui para fazer o download do prograva 2017.

2. Simulação

O contribuinte pode fazer a simulação da sua declaração, existem duas opções de Declaração: a Simplificada e a Completa. A simulação demonstra ao contribuinte a forma mais vantajosa econômicamente de enviar a Declaração.

A diferença é que na declaração completa o governo poderá conferir as despesas lançadas para validar sua dedutibilidade. Já na simplificada, ele desconsidera essas informações e atribui diretamente 20% da sua receita como despesa dedutível.

3. Informações e documentos

Tente organizar todas as suas receitas e despesas para informar de uma única vez os dados para a Receita, evitando a retificação da Declaração do IR. Tenha em mãos a sua última Declaração de IR para verificar quais dados foram alterados.

  • Para preencher os "Rendimento Recebidos de Pessoas Jurídica" solicite aos seu empregador o Informe de Pagamentos, se trabalho como CLT. Já, se você for sócio de empresa possui dois tipo de rendimento para informar: seu pró-labore e a distribuição de lucros;
  • Locatários de imóveis podem solicitar as imobiliárias seu informe de rendimento;
  • Bancos fornecem relatórios completos de Rendimento, verifique como acessar ao seu;
  • Doações devem ser indicadas na Declaração, mas só valem as tenha recibo e vínculo com: Fundo da Criança e do Adolescente, ou do Idoso e ainda fundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
  • Se você vendeu bens de valor, como carro, casa ou outros bens duráveis, deve ter preenchido o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) para apurar o IR a ser pago na operação; o programa GCAP gera um arquivo importável na declaração de IR Pessoa Física (aproveite, nada de retrabalho);

Antes de enviar o arquivo, revise item a item e verifique se há algum item preenchido incorrentamente ou em branco. Se não houver mais valores a restituir, opte pela Declaração Simplificada, confira no final o valor a restituir.

Caso não tenha informado alguma informação, solicite a retificação das informações através do programa de IR.

As deduções devem ser informadas na Declaração para minimizar o pagamento de imposto, a Receita limitou os valores passíveis de dedução, sendo: despesas médicas, pensões judiciais e despesas com educação.

Inclua todas os seus dependentes, para deduzir valores.

4. Evite multas

O prazo para envio das informações a Recita se encerra no dia 28 de abril de 2017. A multa pelo atraso no envio da Declaração variam de 1% até 20% do valor da renda. Para o contrinuinte que possui valores a serem restituidos, quanto antes enviar sua Declaração a Receita, maiores são as suas chances de receber logo no primeiro lote.

Fonte: Administradores, Investimentos e Notícias.

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