Quer ter mais segurança no seu negócio? Então faça um Memorando de entendimentos / m.o.u.!

1. Gap entre o início do projeto e a abertura da empresa; Entre o acordo verbal e o contrato social;

Quando uma Startup/ou empresa está na fase de ideação, na qual os empreendedores ainda estão definindo os detalhes do produto/serviço; modelando o negócio; validando a idéia, existe um instrumento preliminar que pode regular a relação entre os founders.

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Está com medo de roubarem sua ideia?! Então faça um termo de confidencialidade (n.d.a)!

CONCEITO:

Esse acordo obriga a parte assinante a não divulgar determinadas informações, conhecimentos e ou materiais que vier a ter conhecimento da parte.

QUANDO USAR?

Para o crescimento da Startup, surgirá a necessidade do contato/networking com mentores e ou investidores, sendo necessário revelar ideias, métricas, documentos, estratégias, etc.

Ou ainda, no momento em que a Startup já estiver negociando com fornecedores, parceiros, colaboradores, funcionários, também será necessário resguardar as informações.

A fim de evitar a divulgação ou utilização indevida destas informações, a Startup deve se precaver, utilizando-se de um Termo de Confidencialidade.

O QUE PRECISA CONTER?

Recomenda-se que o acordo seja o mais específico e exato possível, sem utilizar-se de termos genéricos.

Assim, deve estar muito claro quais são as informações confidenciais; o que se configura como divulgação ou utilização indevida; penalidades em caso de descumprimento; tempo de duração.

Essa exatidão é importante para que, em caso de debate judicial, a parte não dependa somente de prova testemunhal.

CUIDADO COM OS EXAGEROS!

É claro que a relação com terceiros poderia se tornar extremamente burocrática e custosa, caso qualquer relação seja precedida de um NDA.

Por isso a análise das circunstâncias é fundamental, bem como, a Startup precisa ter um pitch de alta qualidade, que revele informações suficientes ao investidor, mas sem revelar os maiores trunfos do negócio.

 

JOÃO LUIS MENEGATTI

A Lei do Superendividamento e o processo de repactuação de dívidas

Sancionada no dia 1/7/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei do Superendividamento é o instrumento jurídico que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diversas normas que regulamentam a relação de consumo, buscando melhorar ainda mais a proteção do consumidor frente aos inúmeros instrumentos de persuasão indiscriminadamente utilizado por empresas prestadores de serviços (bancos e operadoras de cartão de crédito principalmente).

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