
Denúncia sem prova no Facebook resulta em indenização
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de uma internauta a pagar danos morais para 20 pessoas ligadas à prefeitura de Campo Bom (entre eles prefeito, vice-prefeito e cargos comissionados) devido a comentários feitos por ela no Facebook. O entendimento é de que, embora se tratasse de um momento de "furor político" entre a comunidade local, fez acusações não comprovadas em seu comentário.
Nomeação de Lula é válida, mas ato tem desvio de finalidade, diz Janot
Fonte: Conjur.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é direito da presidente Dilma Rousseff nomear quem ela quiser para os ministérios, mas a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, apesar de válida, buscou retirar a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Impenhorabilidade do bem de família deve ser estendida após a morte do devedor
Fonte: Jurisite.
Viúva e filha do autor de uma herança ajuizaram ação de embargos à penhora em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra uma empresa para cobrança de ICMS declarado pelo contribuinte, o de cujus, e não recolhido.
TRF-1 derruba liminares que obrigavam SUS a arcar com tratamentos
Fonte: Conjur.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou duas liminares que obrigavam o Sistema Único de Saúde a arcar com tratamentos médicos de eficácia duvidosa ou para os quais existem alternativas mais baratas. Para o colegiado, as medidas cautelares ignoravam as limitações orçamentárias do SUS e prejudicavam o interesse coletivo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Globo não é obrigada a ouvir contraditório de Lula em reportagem, diz juiz
Fonte: Conjur.
O contraditório prévio em veículos de imprensa é preceito ético, mas não regra jurídica, e por isso não cabe ao Judiciário intrometer-se na forma como reportagens são feitas, sob pena de praticar censura de forma indireta. Assim entendeu o juiz Fernando Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, ao negar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria direito de resposta na Rede Globo.
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