
Ministro rejeita tramitação de ações contra nomeação do ex-presidente Lula para Casa Civil
Fonte: STF.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391, apresentadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ao indeferir liminarmente as petições iniciais, o ministro destacou que a ADPF não se mostra o instrumento processual apto a questionar o caso em questão.
Segunda Turma afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga
Fonte: STJ.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar uma empresa de transportes de São Paulo pelo roubo de 392 envelopes de sedex (Serviço de Encomenda Expressa). Os envelopes continham vales-transportes, que estavam sendo transportados em veículo de propriedade da ECT. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confirmada demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial
Fonte: STJ.
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão de uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destituída após processo administrativo disciplinar que constatou prática ilegal de advocacia administrativa.
Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada
Fonte: STJ.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.
A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo, 03/04/2016.
Fonte: Conjur.
A cada nova fase da “lava jato” cresce a demanda de empresas privadas por serviços de combate a fraudes corporativas. As companhias estão buscando elevar seus níveis de monitoramento interno na tentativa de identificar atitudes antiéticas cometidas por profissionais que parasitam seu desempenho. Estudo da PwC aponta que, no Brasil, 58% dos crimes econômicos contra empresas são cometidos pelos próprios funcionários da organização (no mundo, são 46%). As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
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