
Sem culpa comprovada, transportadora não responde por roubo de carga
Fonte: Conjur.
Em casos de roubo de carga, o transportador não precisa indenizar seu cliente sem que haja cláusula contratual exigindo essa compensação, ou comprovação de que seus funcionários participaram direta ou indiretamente da ação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, um veículo que transportava 392 envelopes com vales-transportes foi assaltado e teve todo o carregamento roubado.
Empresas são condenadas a indenizar passageira que pernoitou em aeroporto
Fonte: Âmbito Jurídico.
As empresas Lacsa – Líneas Aéreas Costarricenses S.A.; Visual Turismo S.A.; Aerovias Nacionales de Colômbia S.A. e Elizângela Sousa de Oliveira ME foram condenadas a pagar solidariamente danos morais à passageira, cujo itinerário do voo foi alterado e teve que dormir no aeroporto. A condenação de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
Estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC
Fonte: Conjur.
Para o governo do estado do Rio de Janeiro, o novo Código de Processo Civil fere a autonomia dos entes federativos e acumula muitos poderes na mão da esfera federal. Assim, a Procuradoria-Geral fluminense, junto com o governador em exercício, Francisco Dornelles, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É a primeira contestação judicial ao CPC, que entrou em vigor há menos de um mês, no dia 18 de março.
Mulher deverá pagar indenização por difamar ex-companheiro em sites de relacionamento social
Fonte: Âmbito Jurídico.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma ex-namorada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, para o autor do processo, por ter difamado o requerente em sites de relacionamento social. A ré havia acusado o ex-companheiro de ter divulgado fotos íntimas dela em grupo do WhatsApp, quando ela mesma confessou ao requerente ter publicado as imagens.
Direito de visitar filho não é definitivo ou absoluto, define STJ
Fonte: Conjur.
O direito de visitação concedido à parte que não tem a guarda da criança, apesar de ter natureza afetiva, não tem caráter definitivo ou absoluto. O entendimento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao suspender os encontros entre um pai e sua filha menor de idade. As visitas foram revogadas a pedido da mãe, que entendeu serem prejudiciais à menina porque o homem está preso por crime de estupro.
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- A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo, 03/04/2016.






