
A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira, 08/04
Fonte: Conjur.
Em sua delação premiada à Procuradoria-Geral da República, os executivos da Andrade Gutierrez revelam que as construtoras responsáveis pela obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte combinaram o pagamento de uma propina de R$ 150 milhões, 1% do valor que elas iriam obter pelos contratos firmados. Os recursos seriam pagos ao longo da construção da obra e seriam divididos entre PT e PMDB. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental
Fonte: Âmbito jurídico.
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem denunciado pela prática de pesca ilegal em período de defeso. O colegiado aplicou ao caso o princípio da insignificância.
TRF-4 mantém multa a empresa que não informava uso de transgênicos em farinha
Fonte: Conjur.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a pena administrativa imposta a empresa de alimentos que forneceu produto com ingredientes transgênicos sem informar a característica no rótulo, como exige a legislação. Para o colegiado, a companhia feriu o Código de Defesa do Consumidor.
Rodrigo Janot é contra posse de Lula, mas questiona MS impetrado por partidos
Fonte: Conjur.
Apesar de concordar com a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter suspendido a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil em mandado de segurança coletivo para defesa de direitos difusos impetrado por partidos políticos.
Liminar obriga duas mineradoras a desativar barragens de rejeitos em Minas
Fonte: Conjur.
Considerando o risco ambiental e social, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar obrigando duas mineradoras a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro em Nova Lima (MG) e Rio Acima (MG), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Mais artigos...
- Sem culpa comprovada, transportadora não responde por roubo de carga
- Empresas são condenadas a indenizar passageira que pernoitou em aeroporto
- Estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC
- Mulher deverá pagar indenização por difamar ex-companheiro em sites de relacionamento social
- Direito de visitar filho não é definitivo ou absoluto, define STJ






