
Gari lesionado com seringa descartada por hospital em lixo comum sofreu abalo moral
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou a obrigação de um hospital de Imbituba, no Sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil em favor de um coletor de lixo daquele município. Ele feriu o joelho com uma seringa suja de sangue quando promovia o recolhimento de resíduos naquele estabelecimento de saúde. O utensílio estava misturado ao lixo comum da instituição, que já fora criticada anteriormente por não promover a correta separação dos resíduos para descarte.
O gari precisou se submeter a exames médicos e laboratoriais e disse ter ficado abalado até que os resultados finalmente descartassem sua contaminação por alguma doença infecto contagiosa. Em apelação, o hospital atribuiu culpa exclusiva da vítima nos fatos e garantiu promover a separação entre lixo comum e hospitalar. As provas e depoimentos de testemunhas, porém, serviram de base para a manutenção do dano moral.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, observou a excelente fundamentação da sentença e reconheceu que a instituição deveria ter agido com a cautela necessária antes de depositar o seu lixo em local não destinado para este fim. Ele entendeu ser necessária apenas a adequação do valor, fixado inicialmente em R$ 50 mil, pelo fato do autor, após a realização dos exames, não ter registrado nenhuma sequela, tampouco ter contraído alguma doença em decorrência do contato com o lixo hospitalar. A decisão foi unânime(Apelação Cível nº 2015.070339-1).


