
Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização
Fonte: STJ.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na cobrança indevida inserida em cartão de crédito, é necessária a comprovação de danos imateriais – inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade – para que se possa requerer responsabilização por danos morais.
Empresa é condenada por prender trabalhadores dentro de vestiário
Fonte: Conjur.
Uma fábrica de ração foi condenada a indenizar dois auxiliares de produção que foram trancados no vestiário para não deixar o local de trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa pague a cada um R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados.
Sergio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Fonte: Conjur.
Os grampos telefônicos que captaram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presidente Dilma Rousseff e com o ministro do gabinete pessoal da Presidência, Jaques Wagner, foram enviados pelo juiz federal Sergio Moro ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (21/3).
OAB cobra informações de Moro sobre grampo em escritório de advocacia
Fonte: Conjur.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou um ofício ao juiz Sergio Moro requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a operação “lava jato”. A entidade também criou um grupo de trabalho para colher informações sobre a questão, após o caso denunciado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
TRF-3 absolve delegado que atirou em policiais
Fonte: Conjur.
Condenado em primeira instância por ter disparado tiros de metralhadora contra dois policiais rodoviários federais, o delegado da Polícia Federal Silvio Cesar Fernandes foi absolvido do crime de lesão grave pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na sentença, que foi estabelecida neste mês e demorou sete anos para ser emitida, os desembargadores acolheram por unanimidade o argumento da defesa de que o réu atirou em legítima defesa, já que, segundo seus advogados, os disparos só foram feitos quando as vítimas deram claro sinal de que iriam sacar suas armas primeiro.
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