
Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional
Fonte: STJ.
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.
Moro reconhece erro de cálculo e reduz pena de executivo da Odebrecht
Fonte: Conjur.
O juiz federal Sergio Fernando Moro admitiu, nesta terça-feira (15/3), ter errado ao somar as penas de um executivo da Odebrecht em processo da operação “lava jato”. Ele atendeu pedido apresentado pela defesa de Alexandrino de Salles Alencar, que havia sido condenado a 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, e reduziu a pena para 13 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Empresa aérea deve indenizar família por insistir em voo arriscado
Fonte: Conjur.
Uma empresa aérea que determina que uma aeronave faça um voo mesmo sabendo que as condições climáticas estão muito desfavoráveis está assumindo a responsabilidade caso aconteça um acidente. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aumentar para R$ 100 mil o valor de cada indenização por dano moral que uma empresa táxi dever pagar à filha e à mulher de um mecânico de voo morto na queda de um helicóptero.
Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério
Fonte: Âmbito Jurídico.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), contra decisão que determinou o pagamento de adicional de 30% no salário de um vigia da instituição que também transportava corpos para o necrotério. De acordo com decisão, essa atribuição não fazia parte das atividades contratadas para o cargo de vigia.
TRF4 impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos
Fonte: STJ.
A desocupação do imóvel de uma mulher interditada por problemas psiquiátricos foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso aconteceu em Novo Hamburgo (RS). A liminar, concedida na última semana, foi solicitada pela filha da paciente, sua tutora legal, em ação movida contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora.
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