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TRF4 impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos

Fonte: STJ.

A desocupação do imóvel de uma mulher interditada por problemas psiquiátricos foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso aconteceu em Novo Hamburgo (RS). A liminar, concedida na última semana, foi solicitada pela filha da paciente, sua tutora legal, em ação movida contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora.

Em 2008, o imóvel foi comprado por meio de um financiamento firmado com as instituições. Entretanto, em 2011, a proprietária começou a apresentar problemas mentais, deixando de pagar as parcelas restantes sem comunicar nada à família. Dois anos depois, ela foi internada em uma clínica psiquiátrica. As notificações de cobrança começaram a chegar após a internação.

Na decisão de primeira instância, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo negou a concessão de liminar, sustentando que o imóvel já foi objeto de leilão e haveria riscos aos terceiros que o arremataram. As autoras recorreram ao tribunal.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, reformou a decisão e concedeu a antecipação de tutela. Conforme o magistrado, os documentos médicos apresentados comprovam que a autora já possuía os distúrbios antes da notificação das instituições, sendo que “a suspensão dos atos executórios não representa maior prejuízo à CEF do que aquele que porventura venha a ser suportado pelos agravantes (bem como por terceiro) com a arrematação e/ou adjudicação do imóvel objeto da execução extrajudicial”.

 

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