
Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Ação de alimentos gravídicos se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança?
A mulher gestante tem o direito de pleitear os alimentos que sejam necessários para cobrir suas despesas durante o período de gravidez, da concepção ao parto. Isso é chamado de alimentos gravídicos, sendo disciplinados pela Lei nº 11.804/2008.
Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (art. 2º da Lei nº 11.804/2008).
Se filho for capaz, apenas ele pode incluir outro responsável em ação de alimentos
Nos casos em que a ação de alimentos for dirigida apenas contra um dos coobrigados, e o credor tiver plena capacidade processual, cabe a ele, exclusivamente, provocar a integração posterior do polo passivo.
Filha de vítima fatal de atropelamento será indenizada em mais de R$ 500 mil
O juiz de Direito Alexandre Miura Iura, da 7ª vara Cível de São José dos Campos/SP, determinou que duas empresas indenizem em R$ 500 mil por danos morais a filha de uma vítima fatal de atropelamento. O valor deve ser atualizado com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês da data do óbito.
Homem é condenado por não pagar dívidas que geraram negativação de ex-mulher
A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou um homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa. A mulher teve o nome negativado em razão de dívidas do ex-cônjuge, que não cumpriu a promessa de quitá-las.
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