
15 dúvidas sobre pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. É, também, um dos assuntos que mais despertam dúvidas. Afinal, tanto para a pessoa separada ou divorciada que não tem condições de se manter sozinha quanto para os filhos do casal – em especial os menores ou os que ainda estudam – a pensão pode representar o principal (ou até mesmo o único) meio de subsistência.
E se quem recebe a pensão tem dúvidas, quem a paga também tem, já que se trata de uma obrigação capaz de comprometer parte de seus rendimentos, às vezes até de forma permanente. Por isso, com o objetivo de sanar estas, segue abaixo uma listagem com os 15 principais questionamentos acerca da pensão alimentícia:
STF tem maioria por proibir expulsão de estrangeiro com filho nascido no Brasil
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira, 22, o julgamento, pelo plenário do STF, do RE 608.898, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. Até o momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, e seis ministros votaram pelo desprovimento do recurso interposto pela União e ressaltaram a preponderância dos princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na CF/88.
Beneficiária com Parkinson tem direito a home care, ainda que não previsto contratualmente
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável. Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da recorrente de receber o tratamento conforme a prescrição do neurologista.
Caixa indenizará por incêndio em imóvel financiado por fundo habitacional
A Caixa Econômica Federal - CEF foi condenada a reparar os danos materiais decorrentes de incêndio ocorrido em imóvel financiado pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.
Todos os herdeiros legítimos fazem jus à partilha em caso de "pré-morte"
Nos casos em que o testamento fixa cotas para divisão da herança e um dos herdeiros morrer antes da abertura da sucessão ("pré-morte", no jargão), a parte dele deve ser dividida entre os remanescentes, de acordo com a ordem do Código Civil. E os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
Mais artigos...
- Oi terá de indenizar homem por incluir seu nome em cadastro de inadimplentes
- MPF pede condenação da Globo por exibir novela em horário inadequado
- Banco deve indenizar cliente usado como escudo humano durante assalto
- Finalmente, alienação parental é motivo para prisão
- Execução de alimentos que já dura dez anos não impede prisão de devedor






