
STJ: Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime
Fonte: Conjur.
A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, para desenvolver um projeto de construção de casas populares na região. O colegiado constatou que o valor da obra obedeceu ao padrão do mercado.
Instrutor indenizará moralmente autoescola por assediar alunas durante aulas práticas
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou o instrutor de uma autoescola do meio-oeste catarinense ao pagamento de indenização em benefício da empresa, por conduta moralmente abominável no ambiente de trabalho. Por danos morais, o antigo funcionário terá que bancar R$ 10 mil aos ex-patrões.
Plano de saúde é impedido de aumentar mensalidade em razão da idade da beneficiária
Fonte: Âmbito Jurídico.
Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Allcare Administradora de Benefícios, Amil Assistência Médica Internacional e a Fetracom mantenham a mensalidade de beneficiária de plano de saúde no valor de R$ 689,19, e que devolvam em dobro o que foi cobrado indevidamente acima desse valor, desde junho de 2015, com juros de mora e correção monetária a partir da citação.
Prefeitura terá que indenizar deficiente por acidente em via pública
Fonte: Conjur.
A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.
Obrigação de informar movimentação acima de R$ 2 mil é criticada
Fonte: Conjur.
Ao estabelecer que as instituições financeiras devem informar o Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil, a Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal vem recebendo críticas de advogados tributaristas. Publicada em julho do ano passado, ela passa a vigorar em 2016 e o debate envolve a Constituição: para alguns, se ela determina o sigilo bancário como um direito, a nova norma fere o texto.
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