
A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira
Fonte: Conjur.
Lava Jato:
Pelo menos 19 condenados pelo juiz Sergio Moro na operação “lava jato” correm o risco de ver abreviado o tempo em que permanecerão em liberdade, após a decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte decidiu que as penas devem passar a ser cumpridas assim que a sentença for confirmada em segunda instância. A decisão do STF tem aplicação imediata na lei processual e atinge também as ações já julgadas. A expectativa é que as primeiras apelações dos executivos de empreiteiras sejam analisadas em segunda instância este ano. Assim, os que tiverem a condenação mantida poderão começar a cumprir pena. As informações são do jornal O Globo.
STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
Fonte: Jurisite.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.
Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais
Fonte: STJ.
O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em julgamento realizado na última terça-feira (16).
Passageira é indenizada em R$ 8 mil por atraso de três horas de voo
Fonte: Jurisite.
Um atraso de voo saindo de Bolonha, na Itália, para Lisboa, em Portugal, que provocou a perda de uma conexão em Belo Horizonte fez uma passageira processar a empresa TAP e ganhar uma indenização no valor de R$ 8 mil. A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
STJ: Não existe direito de preferência em venda entre condôminos
Fonte: Conjur.
O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel.
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