
STF libera quebra de sigilo bancário pelo Fisco, sem autorização judicial
Fonte: Conjur.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
TRT MG: Segunda e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais
Fonte: Âmbito Jurídico.
O período do carnaval é muito esperado, seja por foliões, seja por quem quer folga, descanso ou viagem. Mas o que muitos não sabem é que os dias da nossa maior festa popular (segunda e terça-feira, como também a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que assim os defina. Ocorre que, em razão da tradição dessa festa na cultura popular, muitos empregadores, por mera liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias. Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nesses dias, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.
TRF-2: Propaganda de imóvel que decepciona comprador não é enganosa
Fonte: Conjur.
Um produto que não atende à expectativa do consumidor não caracteriza propaganda enganosa. No entanto, reclamar disso na Justiça também não é litigância de má-fé. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou decisão de instância anterior no caso um homem que processou um banco estatal e uma empreiteira por considerar que foi lesado na compra de um imóvel.
Rejeitado pedido de indenização de atendente que se sentia constrangido por varrer farmácia
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 3ª Turma do TRT-PR negou indenização por dano moral a um atendente de farmácia de Curitiba que alegou sofrer constrangimento por varrer a loja ao final do expediente. No processo, constatou-se que a ordem para "organizar e limpar tudo" não era dirigida somente ao atendente, mas se tratava de uma orientação geral aos empregados da rede Multifarma.
Hospital deve indenizar paciente liberado indevidamente
Fonte: Âmbito Jurídico.
O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, condenou o hospital Unimed Belo Horizonte a pagar a um cliente indenização de R$10 mil, por danos morais, e de R$ 80, por danos materiais.
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