
Carga de processo a estagiária sem registro na OAB não vale para início da contagem de prazo
Fonte: Migalhas.
A SDI-1 do TST, por unanimidade, rejeitou agravo regimental do Itaú Unibanco S.A. em questão relativa ao início da contagem de prazo para interposição de recurso. O objeto da controvérsia refere-se a efeito da carga de retirada do processo da secretaria da Vara do Trabalho por uma estagiária do escritório de advocacia que defende o trabalhador.
Fornecimento de dados de usuários de telefonia celular não depende de autorização judicial
Fonte: Migalhas.
Não é necessária a autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados castrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reformou sentença que havia concedido à Claro o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários à PF, sem autorização judicial.
Empresa de intercâmbio é condenada a ressarcir danos morais por viagem frustrada
Fonte: Âmbito Jurídico.
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reformar a sentença de 1ª Instância e condenar a Central de Intercâmbios e Viagens LTDA ao pagamento de danos morais decorrentes da falha em prestação de serviços de agenciamento de intercâmbio.
Operadora de telefonia condenada em R$ 336 mil
Fonte: Âmbito Jurídico.
O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho, condenou uma empresa de telefonia em mais de R$ 300 mil após julgar procedentes 21 ações ajuizadas contra a operadora no Juizado. Em todas as decisões, a requerida deverá pagar R$ 13 mil por danos morais, além de R$ 3 mil em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Banco deve pagar R$ 10 mil a cliente que teve cartão furtado dentro de agência
Fonte: Âmbito Jurídico.
A Justiça determinou que o Banco do Brasil deve pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a um cliente que teve seu cartão de crédito furtado dentro da agência bancária, em julho de 2013. A instituição também foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária do cliente. A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
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