
Para Suprema Corte dos EUA, dano por dado falso na internet tem ser provado
Fonte: Conjur.
Para ter legitimidade para mover uma ação de indenização contra uma empresa com relatórios de crédito online a interessados, não basta ao autor alegar que esta companhia violou a lei ao divulgar informações incorretas sobre ele. O autor da ação precisa provar que sofreu um “dano de fato” (injury in fact). Isto é: uma “invasão de um interesse legalmente protegido, que gerou um dano concreto e particularizado, real ou iminente, em oposição a conjectural ou hipotético”.
Advogados transexuais poderão usar nome social no registro da OAB
Fonte: Conjur.
Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão usar o nome social no registro da Ordem dos Advogados do Brasil e nas carteiras de identidade profissional. Foi o que decidiu o Conselho Pleno da entidade, nessa terça-feira (17/5) — Dia Internacional contra a Homofobia.
STF absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar
Fonte: Âmbito Jurídico.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 133984) para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto.
Deputado é condenado por ter retido dinheiro de servidores
Fonte: Conjur.
O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a prestar serviços comunitários durante dois anos, oito meses e 20 dias. O trabalho assistencial durará uma hora por dia. A pena também incluiu o pagamento de multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.
STJ reduz para R$ 500 mil indenização por comercial irregular de cigarro
Fonte: Conjur.
Por considerar excessiva a indenização de R$ 4 milhões fixada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu para R$ 500 mil o valor que um fabricante de cigarro e duas empresas de comunicação, responsáveis por um comercial considerado irregular, terão que pagar de indenização por dano moral coletivo.
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