• banner6
  • banner7
  • banner8

Dona de casa religiosa indenizará ex-frequentadora por ofensas no Facebook

Fonte: Migalhas.

 

A 2ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS manteve decisão de 1º grau que condenou a dona de uma casa religiosa a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, devido à publicação de comentários ofensivos no Facebook contra uma ex-frequentadora do local.

Na ação, a autora conta que postou um comunicado na sua página da rede social e em jornal de circulação do meio religioso, sobre sua saída da casa religiosa. Após tomar conhecimento da publicação, a ré, contrariada, teria divulgado um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade.

A proprietária do local alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso.

A relatora do recurso, juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela manutenção da sentença, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo. Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

Processo: 0017601-04.2015.8.21.9000

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook