
OAB pede ao CNJ que contagem de prazo nos juizados especiais seja em dias úteis
Fonte: Conjur.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (11/5) ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação da contagem de prazos em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais e da Justiça do Trabalho. Segundo a OAB, a adoção da nova regra tem encontrado resistência sob o argumento de que atrasaria o andamento processual.
Usina é condenada por demitir funcionário por motivo político
Fonte: Conjur.
O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.
TST determina que bancos no Paraná adotem medidas de combate ao H1N1
Fonte: Conjur.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga os bancos Bradesco e Mercantil a adotarem medidas de prevenção contra a gripe influenza A-H1N1 nas agências em Ponta Grossa (PR). O colegiado não acolheu o argumento das instituições de que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2009, quando a pandemia atingiu o país, perdeu o objeto com a inexistência de surto nos dois anos seguintes.
Teori nega pedido para suspender processo de impeachment de Dilma
Fonte: Conjur.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do governo para suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), em discussão no Senado. A decisão é desta quarta-feira (11/5).
Equiparação de salário é válida mesmo com empregadores diferentes
Fonte: Conjur.
O direito a ter o salário equiparado por exercer a mesma função é válido mesmo que os trabalhadores tenham empregadores diferentes. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso de uma terceirizada que teve vínculo empregatício reconhecido com empresa de telefonia e pretendia receber diferenças salariais em relação a uma colega que prestava os mesmos serviços.
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