
Banco é condenado por coagir empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas
Fonte: Migalhas.
O Banco do Brasil terá de pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele. A 7ª turma do TST manteve decisão que determinou a condenação.
Samarco condenada em R$ 50 mil em Colatina
Fonte: Âmbito Jurídico.
A empresa de mineração Samarco deverá pagar R$ 50 mil em indenizações após serem julgadas procedentes as 25 primeiras ações ajuizadas no 3º Juizado Especial Cível de Colatina contra a mineradora. Cada uma das pessoas indenizadas irá receber R$ 2 mil como reparação moral, com acréscimo de juros e correção monetária.
Fazenda tem cinco anos para revisar tributação do IR sobre ganho de capital
Fonte: Conjur.
A Fazenda Pública tem cinco anos para exercer o direito de revisar ou constituir crédito da tributação do Imposto de Renda sobre ganho de capital se houve pagamento, mesmo que parcial, sendo que o início do prazo é a data da ocorrência do fato gerador.
Pessoa jurídica notoriamente carente não precisa provar miséria
Fonte: Conjur.
Ao contrário do que se exige das pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica afirmar, simplesmente, que não dispõe de recursos para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. Antes, deve fazer prova da carência de recursos. No entanto, quando sua situação de penúria financeira é pública e notória, essa prova é dispensada.
TST: Empresa não pode demorar para punir falta de funcionário
Fonte: Conjur.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma empresa de segurança contra decisão que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um vigilante por dormir no horário de serviço. Para o colegiado, a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, o que descaracterizou a imediatidade da punição.
Mais artigos...
- Lei obriga banco a emitir quitação de dívidas em 10 dias
- OAB requer ao STJ cancelamento de Súmulas contrárias ao Novo CPC
- Banco não prova débito alvo de cobrança e juiz se irrita: "parece brincadeira de criança!"
- Empresa faz acordo com o MPT para reduzir excesso de calor em fábrica
- Representante comercial sem subordinação não tem relação de emprego





