
Confirmada justa causa de empregado que enviou e-mails depreciando imagem da empresa
Fonte: Migalhas.
A 8ª turma do TRT da 3ª região confirmou decisão que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhador pelo envio de e-mails que depreciavam a imagem da empresa e de seus empregados.
Contratante de empreiteiro para construção de prédio é responsabilizado por morte de pedreiro
Fonte: Âmbito Jurídico.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente.
Juizados: mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas
Fonte: Âmbito Jurídico.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
Incide ISS sobre serviço de operadoras de planos de saúde
Fonte: Migalhas.
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 15, no sentido de negar provimento a RE em que se discute de incide sobre a atividade de administração de planos de saúde. Pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio adiou o julgamento no plenário do STF.
STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem
Fonte: Conjur.
Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.
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