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Atraso na entrega de imóvel, em regra, não dá direito a dano moral

Fonte: Conjur.

 

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.

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"Lava jato" aumentará investimentos no país, diz ex-presidente do BC

Fonte: Conjur.

 

No curto prazo, a “lava jato” afeta negativamente a economia brasileira, pois afasta investimentos e leva as empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção a estados de insolvência que, muitas vezes, desencadeiam em falências ou recuperações judiciais. Contudo, a longo prazo, a operação trará efeitos positivos ao mercado, já que a demonstração de força das instituições aumentará a segurança jurídica e atrairá recursos para as empresas nacionais. Essa é a análise do ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola.

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Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados

Fonte: Conjur.

 

Bens essenciais à atividade de microempresa não podem ser penhorados. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maringá e manteve o levantamento da penhora efetuada sobre nove máquinas de uma microempresa do município de Mandaguaçu.

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É obrigação do consumidor atualizar endereço no cadastro de financiamento

Fonte: Conjur.

 

A jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualizar o endereço. Foi o que afirmou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia indeferido uma liminar de busca e apreensão de um bem móvel alienado fiduciariamente.

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Magistrados estão proibidos de exercer atividades de coaching para concursos

Fonte: Migalhas.

 

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, e é permitida. Já o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa a ser proibido. O entendimento foi firmado pelo CNJ nesta terça-feira, 14, com a aprovação da resolução 226/16, que altera dispositivos da resolução 34/07 e atualiza regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional.

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