
Em economia, não há soluções mágicas; em questões tributárias, não existem milagres
Fonte: Conjur. Por Raul Haidar.
Como afirmamos várias vezes neste espaço, pagar imposto é um dever cívico. Afinal, é o preço que pagamos por viver em sociedade, onde diversos direitos nos são assegurados e por meio da qual podemos desfrutar dos benefícios da civilização. Sem esses, não teríamos condições de sobrevivência, e nossa espécie há muito teria sido extinta.
Limitação de bens que podem ser penhorados prejudica credor, diz advogado
Fonte: Conjur.
A limitação dos bens que podem ser penhorados, que pode ser estabelecida em negócio jurídico processual, é prejudicial ao credor, pois este pode ficar sem garantia de receber seu crédito caso tais propriedades sejam desapropriadas ou leiloadas judicialmente para garantir o pagamento de dívidas tributárias. Essa é a opinião de Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados.
Empresa é condenada a indenizar terceirizado por acidente de trânsito
Fonte: Âmbito Jurídico.
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Biopalma da Amazônia S.A. Reflorestamento Indústria e Comércio contra decisão que a condenou subsidiariamente pela indenização a ser paga a um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente no ônibus fornecido para transporte de prestadores de serviços à reflorestadora. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e permanentemente e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral.
Gazeta do Povo se envolve em batalha judicial após reportagem sobre salário de juízes do PR
Fonte: Migalhas.
Repórteres do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, se envolveram recentemente em um complexo imbróglio jurídico. Após a publicação no começo deste ano de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual, mais de 30 juízes de diversas partes do Estado ajuizaram ações indenizatórias em JECs contra os profissionais e o periódico.
Justa causa sem explicitação do motivo da dispensa gera danos morais
Fonte: Migalhas.
A 1ª turma do TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário que foi dispensado por justa causa, sem saber o motivo. O colegiado considerou jurisprudência da Corte no sentido de que "o excesso do exercício do poder disciplinar do empregador enseja a indenização por danos morais".
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