
Lei obriga banco a emitir quitação de dívidas em 10 dias
Fonte: Migalhas.
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.294/16, que obriga as instituições financeiras a emitirem "recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado". A norma foi publicada nesta terça-feira, 7, no DOU.
OAB requer ao STJ cancelamento de Súmulas contrárias ao Novo CPC
Fonte: Âmbito Jurídico.
A OAB Nacional requereu ao STJ o cancelamento de Súmulas sobre tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento em razão de mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Em ofício encaminhado à Corte nesta quarta-feira (1º), a legislação, em vigor desde março, trouxe inovações e alterações na jurisprudência, restando desatualizados enunciados do tribunal.
A Ordem explica no documento que as Súmulas 216, 418, 187 e 320 devem ser canceladas, pois vão contra o especificado no Novo CPC (Lei 13.015/15). As três primeiras tratam de tempestividade recursal e admissibilidade. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.
Banco não prova débito alvo de cobrança e juiz se irrita: "parece brincadeira de criança!"
Fonte: Migalhas.
Parece brincadeira de criança!". Com essa reação o juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do JEC Central de São Paulo/SP, reprovou, em despacho, postura de instituição bancária que negativou o nome de um homem, mas não tinha sequer documento que provasse que o homem tinha conta na instituição.
Empresa faz acordo com o MPT para reduzir excesso de calor em fábrica
Fonte: Conjur.
Uma fabricante de tratores sediada em Horizontina (RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a reduzir o excesso de calor na fábrica e a não mais fornecer, de forma indiscriminada e descontrolada, qualquer medicamento, complemento vitamínico ou repositor eletrolítico.
Representante comercial sem subordinação não tem relação de emprego
Fonte: Conjur.
Representante comercial que não tem jornada fixa nem precisa ir à empresa todos os dias não tem relação de emprego. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por maioria de votos, não reconheceu vínculo de um trabalhador com uma empresa farmacêutica.
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