
Estado deve matricular e disponibilizar auxiliar educacional para adolescente com autismo
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a providenciar a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. O ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares.
Deficiente visual impedida de viajar sozinha será indenizada
Não existe lei que proíba o deficiente visual de viajar desacompanhado. Assim, exigir a presença de acompanhante no embarque de um passageiro portador desta deficiência viola a dignidade da pessoa. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, mandou pagar R$ 10 mil a uma deficiente visual impedida de embarcar por não estar acompanhada.
Ataque de hackers obriga Tribunais a reiniciarem sistemas e suspenderem prazos
Nesta sexta-feira, 12, a informação de um grande ataque de hackers em empresas e órgãos do mundo todo surpreendeu os Tribunais e levou-os a adotarem medidas de prevenção.
No TJ/SP, por volta do meio-dia, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo detectou máquinas infectadas e, seguindo protocolo de segurança, foi determinado, por cautela, o desligamento de todos os computadores da instituição no Estado, para evitar a propagação. O Judiciário paulista conta hoje com um parque tecnológico de 55 mil computadores e menos de 0,5% foram infectados.
O expediente das unidades foi mantido para a prestação das informações necessárias a advogados e jurisdicionados. Os prazos processuais serão suspensos. Por volta das 18 horas os serviços começaram a ser restabelecidos. O plantão do final de semana transcorrerá normalmente.
No TJ/DF, a Secretaria de Tecnologia e Comunicação - SETEC mobilizou sua equipe de segurança da informação e desligou preventivamente, na tarde desta sexta-feira, o acesso aos sistemas, links de dados e acesso à internet em todas as unidades, a fim de proteger as informações corporativas. Os sistemas já foram reconectados, tendo sido aplicadas em todos os computadores e computadores servidores proteções específicas para a ameaça do cyberataque.
Por sua vez, o TJ/MG tornou indisponíveis os serviços web preventivamente desde às 17h da sexta-feira. De acordo com o Tribunal, “tão logo as atualizações dos servidores sugeridas pelos fabricantes em resposta a esses ataques sejam realizadas”, os serviços serão restabelecidos. Até às 8h30 da manhã desta sábado, 13, o sistema ainda estava fora do ar.
Já o TJ/SC avisou os jurisdicionados que, em face do ataque cibernético que está em andamento em escala mundial, a Diretoria de Tecnologia da Informação determinou, por medida de prevenção, o bloqueio temporário do recebimento de e-mails externos ao Poder Judiciário Catarinense para garantir a integridade da rede e a segurança das informações.
“Neste sentido, alerta-se aos usuários a terem o máximo cuidado ao abrir anexos de e-mails desconhecidos ou baixar arquivos da rede externa e notifiquem aos TSI e à DTI sobre quaisquer fragilidades ou ameaças, ocorridas ou suspeitas, na segurança dos computadores, sistemas ou informações.”
O ataque não se restringiu aos Tribunais de Justiça: o MP/SP também teve máquinas infectadas (alguns computadores da Promotoria de São José do Rio Preto). Também aqui o parquet, por prevenção, desligou a rede de computadores.
Fonte: Migalhas
Jovem receberá indenização por perfil falso no Facebook
Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram decisão de primeira instância e condenaram o Facebook a pagar uma indenização, por danos morais, de R$5 mil a uma mulher que teve um perfil falso criado no site. A página, que tinha teor sexual, trazia fotos da autora da ação e de suas irmãs, bem como o endereço da mãe delas, sugerindo ser de uma casa de prostituição.
Juiz não pode negar recuperação por falta de viabilidade da empresa
Ao receber pedido de recuperação judicial, o juiz deve se limitar a analisar se os documentos estão em conformidade com os artigos 48 e 51 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Dessa forma, o magistrado não pode, sem prova clara, negar o requerimento por avaliar que a empresa não tem condições de se recuperar.
Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aceitou apelação e reverteu sentença que indeferiu pedido de recuperação judicial da Caiçaras Empreendimentos Imobiliários sob o argumento de que a companhia não apresentava viabilidade.
A empresa foi representada no caso pelo advogado Victor Nepomuceno, sócio do escritório Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.
Seguindo o voto divergente do desembargador Arthur José Neiva, a maioria dos integrantes da turma entendeu que o artigo 52 da Lei de Falências impõe ao juiz mero controle formal quanto ao pedido de recuperação judicial. Assim, ele só pode aceitar ou negar o requerimento com base no preenchimento dos requisitos fixados pelos artigos 48 e 51 da norma.
Para os magistrados, em alguns casos peculiares, é possível que o juiz negue a recuperação com base na inviabilidade da companhia. Contudo, isso só pode ser feito se houver prova “clara e flagrante” que demonstre a “inexistência de chance de recuperação judicial da empresa”.
Sem essa prova, apontaram os desembargadores, é nula, por falta de fundamentação, a decisão que indefere pedido de recuperação judicial quando todos os documentos exigidos pela lei foram apresentados.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 24160020699
Fonte: Consultor Jurídico
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