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Por "prudência e cautela", juiz federal suspende atividades do Instituto Lula

A Justiça Federal de Brasília determinou a suspensão de todas as atividades do Instituto Lula, em São Paulo, usado como escritório político e fundação de apoio ao ex-presidente Lula. “O Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, pode ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”, escreveu o juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A decisão foi assinada no dia 5 de maio e publicada nesta terça-feira (9/5).

De acordo com o juiz, depoimentos colhidos no processo revelaram “veementes indícios de delitos criminais que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local”. Ele também afirma que o instituto já foi alvo de fiscalização pela Receita Federal, que resultou na perda de sua isenção tributária por “desvio de finalidade”. O próprio Lula, escreveu Ricardo Leite, disse, em depoimento, que “chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade”.

A medida foi tomada na ação penal na qual Lula é acusado de obstrução à Justiça. No mesmo processo são acusados o ex-senador Delcídio do Amaral, o advogado Edson Ribeiro e o ex-executivo da Petrobras Nestor Cerveró. Essa ação penal se originou da gravação em que Delcídio aparece oferecendo dinheiro para que Cerveró não o mencione numa delação premiada.

De acordo com o juiz, os depoimentos colhidos no inquérito levam a crer que o Instituto Lula foi usado para falar sobre o cometimento de crime. “Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do País”, afirma. “Não se sabe o teor do que ali foi tratado”, diz. Mas, argumenta, “a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades”.

O despacho não dá um prazo para a suspensão das atividades do Instituto Lula. Apenas pede que a decisão seja executada pela Polícia Federal em São Paulo, com ajuda da Receita Federal e da Junta Comercial do estado.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Penal 0042543-76.2016.4.01.3400

Fonte: Conjur

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