
Em dez anos, estoque de processos do STF cai 70%
Uma série de alterações em regras processuais e procedimentos internos permitiram ao Supremo Tribunal Federal (STF) reduzir seu acervo processual em mais de dois terços nos últimos dez anos. O Tribunal tinha em 2006 mais de 150 mil processos em estoque, e finalizou o mês de maio com um número inferior a 50 mil.
A redução só foi possível pelo trabalho intenso de servidores e ministros, aliado a mudanças instituídas pela Reforma do Judiciário nos anos 2000, ferramentas de gestão e mudanças e administrativas implementadas recentemente. O resultado foi a diminuição na entrada de novos processos na Casa e ganhos em celeridade na solução de disputas e produção de decisões judiciais.
No início de 2006, o estoque de ações em trâmite chegou ao pico de 180 mil. A entrada de novos processos começou a cair ao longo dos anos seguintes, mesma época em que as primeiras medidas da Reforma do Judiciário começaram a surtir efeito. Nos últimos anos, o número de decisões também se elevou sensivelmente, o que acelerou o processo de redução do acervo.
Uma das mudanças mais significativas para esse movimento foi a adoção da repercussão geral, instituída pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004), regulamentada por emenda regimental no STF em 2007. A medida mostrou-se responsável por filtrar recursos repetitivos e causas de menor abrangência, auxiliando na redução da entrada de novos processos. Já nos primeiros meses de 2006, o número de processos ajuizados e distribuídos aos ministros começou a cair rapidamente.
Plenário Virtual
Outra prática intensificada nos últimos anos foi a adoção do julgamento conjunto de processos de menor complexidade em bloco tanto nas Turmas como no Plenário, as chamadas “listas”. Elas são destinadas sobretudo à solução de recursos internos, e incluem às vezes dezenas de ações em um único item de pauta.
O ritmo de produção de decisões também beneficiou-se do uso de julgamentos não presenciais, o chamado “Plenário Virtual”. Inicialmente previsto apenas para a aprovação ou rejeição da repercussão geral dos recursos, passou a ser usado, desde o ano passado, também em julgamentos de recursos internos – embargos ou agravos. A regra foi criada em agosto de 2016 e solucionou 5 mil processos apenas no segundo semestre daquele ano.
Outras medidas
Entre as medidas adotadas, a Secretaria Judiciária do STF direcionou esforços para a triagem de processos recursais inaptos ou submetidos à sistemática da repercussão geral de competência da Presidência e implantou a intimação eletrônica. Também houve ajuste de rotinas para a contagem de prazos e baixa processual, além do trabalho permanente de transformação do acervo de processos físicos em eletrônicos. Essas práticas foram adotadas com vistas à celeridade e aperfeiçoamento da tramitação processual, sempre realizadas em apoio ao esforço conjunto da Presidência e dos gabinetes na tomada de decisões individuais e em julgamentos colegiados.
Apesar de haver um aumento do acervo de 2016 em comparação com 2015, as rotinas implementadas nos últimos oito meses pelo Tribunal contribuíram para a queda do acervo em quase 15%, desde o início do ano, restabelecendo a tendência de diminuição desse número.
FT//SGP
Acompanhe no gráfico a seguir a queda no acervo do STF.

Concessionária não indenizará consumidora por problemas em carro com quatro anos de uso
A 4ª câmara Cível do TJ/SC negou provimento a apelação de uma consumidora que pretendia ser indenizada por problemas após quatro anos de carro comprado zero.
De acordo com os autos, ao adquirir o modelo J3 Turim em maio de 2011, o carro apresentou vários defeitos, e mesmo após sete revisões, alguns ainda persistiram. A mulher alega que no final de 2014, o motor apresentou problemas, que foram aparentemente resolvidos pela concessionária. Mas em abril de 2015 indicou falhas com vazamento de óleo e teve que voltar ao local.
Após 30 dias sem solução, a motorista retirou o carro da oficina e acionou a Justiça, requerendo a restituição do valor pago pelo bem, o que não foi aceito pela empresa.
Na defesa, a distribuidora e a concessionaria alegaram inexistência de vício do produto, porque o veículo sofreu desgaste natural por uso durante período superior a quatro anos, com consequente desvalorização.
Em 1ª instância, o juízo julgou ação improcedente, entendendo que não houve comprovação de falha na prestação de serviço desempenhada pela concessionária, afastando a pretensão indenizatória. Inconformada, a mulher requereu o julgamento monocrático do recurso.
Segundo o relator no TJ, desembargador Rodolgo Tridapalli, o veículo já estava próximo a revisão de 70 mil quilômetros, sendo evidente o desgaste natural, ocasionando problemas no uso.
"Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização."
Sendo assim, reconheceu recurso, mas negou provimento, mantendo incólume a sentença.
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Processo: 0301185-80.2015.8.24.0082
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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