
Montadora pagará R$ 100 mil por dano permanente causado por airbag
Fabricante responde objetivamente pelos danos causados por seus produtos. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a montadora Mitsubishi a pagar R$ 100 mil a um desembargador aposentado que sofreu lesões permanentes pelo acionamento de airbag em seu carro.
Ilegítima a cobrança de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório
Não incide imposto de renda sobre abono pecuniário (“venda de férias”), licença-prêmio não gozada nem sobre a Ausência Permitida para Interesse Pessoal (APIP) quando convertidas em pecúnia. A 8ª Turma do TRF1 se utilizou desse entendimento para negar provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou o recolhimento indevido e condenou o ente público a restituir as quantias recolhidas indevidamente a esse título, observada a prescrição decenal. A apelante requer a aplicação do prazo prescricional quinquenal.
Em Paris, Maluf é condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro
A Corte de Apelações de Paris condenou o deputado Paulo Maluf (PP) a três anos de prisão por lavar dinheiro de obras superfaturadas quando foi prefeito de São Paulo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (20/6), mantém entendimento proferido em 2016 contra ele; sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, e seu filho, Flávio Maluf.
Doméstica que tomou conhecimento de gravidez após pedido de demissão não consegue reconhecimento da estabilidade da gestante
Se a empregada doméstica livremente se demite do emprego e, após a rescisão contratual, descobre que, à época do pedido, estava grávida, teria ela o direito à estabilidade da gestante? Esses foram os contornos de um caso examinado pelo desembargador José Marlon de Freitas, na 8ª Turma do TRT mineiro. Confirmando decisão de 1º grau, o relator entendeu que a trabalhadora não tinha direito à pretendida garantia provisória de emprego.
Lava Jato: Sérgio Cabral é condenado a 14 anos por corrupção e lavagem
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado nesta terça-feira pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Criminal de Curitiba/PR, a 14 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e 12 crimes de lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. É a primeira condenação do político na Operação.
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