
Político ofendido por internauta no Facebook será indenizado
A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, sentença que condenou internauta a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a vice-prefeito de município do meio-oeste catarinense por publicação ofensiva em rede social. Segundo o político, o réu postou em sua página no Facebook informações difamatórias e inverídicas em relação a sua pessoa, de forma a denegrir sua imagem e honra perante os eleitores da cidade.
CCJ da Câmara rejeita autorização para investigação contra Michel Temer
A CCJ da Câmara rejeitou na tarde desta quinta-feira, 13, por 40 a 25 votos e uma abstenção, o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB/RJ) que recomendava a autorização da Câmara dos Deputados para que o STF investigue a denúncia de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer. A denúncia foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
TJ tranca ação contra nadador que relatou falso assalto nos Jogos do Rio
Só ocorre crime de comunicação falsa de delito quando a polícia toma medidas a partir da narrativa da suposta vítima — não quando a história só é registrada oficialmente depois de a autoridade já ter começado a agir. Assim entendeu a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao trancar ação penal contra o nadador norte-americano Ryan Lochte.
Ele veio ao Brasil em agosto do ano passado, para competir nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, e disse que havia sido assaltado com mais três atletas quando voltavam de uma festa. Segundo a Polícia Civil do estado, porém, o grupo provocou danos em um posto de gasolina e entregou dinheiro a um homem para reparar os estragos.
Lochte e o colega James Feigen foram acusados de comunicação falsa de crime. A defesa alegou que a polícia agiu de ofício com base em entrevista concedida por Lochte à emissora americana NBC News, ouvindo o réu formalmente apenas no dia seguinte.
O advogado Tiago Martins Lins e Silva afirmou que, mesmo se o depoimento tenha apresentado “incorreções” ou sido “inteiramente falso”, não foi a comunicação à autoridade policial que deu início à investigação.
Nesta quinta-feira (13/7), o TJ-RJ aceitou pedido de Habeas Corpus e trancou o processo. Ficou vencido o relator, desembargador Luciano Silva Barreto, que não via motivos para encerrar o caso por meio de HC. Já o desembargador Paulo Baldez concordou com os argumentos da defesa, sendo seguido por maioria de votos.
A decisão ainda não foi publicada. O nadador foi suspenso por dez meses por causa da história falsa. No último dia 1º de julho, Lochte anunciou em sua conta no Twitter que o prazo acabou e que ele se tornou um “homem melhor” depois do episódio.
Processo: 0028824-71.2017.8.19.0000
Fonte: ConJur
Temer sanciona reforma trabalhista e afirma manter direitos constitucionais
Dois dias depois de aprovação no Senado, a reforma trabalhista foi sancionada nesta quinta-feira (13/7) pelo presidente Michel Temer (PMDB), sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto muda mais de 100 pontos da CLT, principalmente para sobrepor o acordado sobre o legislado, além de uma série de procedimentos na Justiça do Trabalho.
A lei extinguirá os processos que tramitarem na Justiça Trabalhista por oito anos sem julgamento. Também torna mais rigorosos os pressupostos para propor ações trabalhistas, punindo quem ingressar com ação por má-fé e obrigando que o perdedor arque com as custas do processo.
Temer negou que as novas regras retirem direitos dos trabalhadores e atribuiu a maioria das críticas a “disputas políticas”. Ele afirmou que, quando pessoas interessadas em debater o projeto de lei questionaram o fim de prerrogativas, conseguiu demonstrar que continuam presentes os 34 incisos do artigo 7º da Constituição Federal.
O governo garante que permanecem regras sobre férias, 13º salário, seguro-desemprego, repouso, hora extra, licença maternidade e aviso prévio, por exemplo.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou na cerimônia estar convencido de que a melhor forma de proteger o trabalhador é o caminho adotado pela reforma, com segurança jurídica. O ministro disse que a lei preenche lacunas e tornará o Judiciário mais célere, ao “simplificar o sistema recursal”.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da proposta na Câmara, disse que as novas regras acabam com uma “justiça vesga” e “injusta”, que interpretava leis sempre para proteger o trabalhador. Na mesma linha, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o Judiciário trabalhista deixará de ser usada para “compensação social”.
O texto fixa inclusive regras para a criação de súmulas: será obrigatória a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a tese só pode ser sumulada se tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Mais mudanças
O Planalto ainda estuda editar medida provisória para resolver alguns pontos da lei. A alternativa foi arquitetada com parlamentares porque, caso a redação fosse alterada no Senado, teria de voltar à Câmara.
A minuta da MP, enviada pelo governo a senadores nesta quinta, foi divulgada pelo jornal Valor Econômico e busca inclusive fixar regras para indenizações por dano moral. A ideia é que os valores sigam o teto do benefício do INSS (atualmente, R$ 5,5 mil), e não o salário de cada empregado, como diz a nova lei.
Manifestação ignorada
Temer sancionou a reforma no mesmo dia em que entidades enviaram nota ao governo contra as mudanças. As associações dos Magistrados Brasileiros AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT), por exemplo, entendem que o texto é inconstitucional por criar obstáculos no acesso à Justiça.
Clique aqui para ler o texto aprovado no Senado.
Fonte: ConJur
Oi terá de indenizar OAB-SC em R$ 30 mil por descumprir contrato
A Oi deverá indenizar a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil em R$ 30 mil por danos morais após descumprir acordo firmado junto ao Procon e desativar serviços de uma sala ocupada pela ordem. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), que confirmou sentença.
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