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Temer sanciona reforma trabalhista e afirma manter direitos constitucionais

Dois dias depois de aprovação no Senado, a reforma trabalhista foi sancionada nesta quinta-feira (13/7) pelo presidente Michel Temer (PMDB), sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto muda mais de 100 pontos da CLT, principalmente para sobrepor o acordado sobre o legislado, além de uma série de procedimentos na Justiça do Trabalho.

A lei extinguirá os processos que tramitarem na Justiça Trabalhista por oito anos sem julgamento. Também torna mais rigorosos os pressupostos para propor ações trabalhistas, punindo quem ingressar com ação por má-fé e obrigando que o perdedor arque com as custas do processo.

Temer negou que as novas regras retirem direitos dos trabalhadores e atribuiu a maioria das críticas a “disputas políticas”. Ele afirmou que, quando pessoas interessadas em debater o projeto de lei questionaram o fim de prerrogativas, conseguiu demonstrar que continuam presentes os 34 incisos do artigo 7º da Constituição Federal.

O governo garante que permanecem regras sobre férias, 13º salário, seguro-desemprego, repouso, hora extra, licença maternidade e aviso prévio, por exemplo.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou na cerimônia estar convencido de que a melhor forma de proteger o trabalhador é o caminho adotado pela reforma, com segurança jurídica. O ministro disse que a lei preenche lacunas e tornará o Judiciário mais célere, ao “simplificar o sistema recursal”.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da proposta na Câmara, disse que as novas regras acabam com uma “justiça vesga” e “injusta”, que interpretava leis sempre para proteger o trabalhador. Na mesma linha, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o Judiciário trabalhista deixará de ser usada para “compensação social”.

O texto fixa inclusive regras para a criação de súmulas: será obrigatória a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a tese só pode ser sumulada se tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Mais mudanças
O Planalto ainda estuda editar medida provisória para resolver alguns pontos da lei. A alternativa foi arquitetada com parlamentares porque, caso a redação fosse alterada no Senado, teria de voltar à Câmara.

A minuta da MP, enviada pelo governo a senadores nesta quinta, foi divulgada pelo jornal Valor Econômico e busca inclusive fixar regras para indenizações por dano moral. A ideia é que os valores sigam o teto do benefício do INSS (atualmente, R$ 5,5 mil), e não o salário de cada empregado, como diz a nova lei.

Manifestação ignorada
Temer sancionou a reforma no mesmo dia em que entidades enviaram nota ao governo contra as mudanças. As associações dos Magistrados Brasileiros AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT), por exemplo, entendem que o texto é inconstitucional por criar obstáculos no acesso à Justiça.

Clique aqui para ler o texto aprovado no Senado.

Fonte: ConJur

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