
Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé
Trabalhador que relatou diversos fatos na petição inicial mas acabou desmentindo em depoimento ao juiz foi condenado por má-fé. Decisão é da 12ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação, reformando sentença apenas para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Ex-diretor terá de indenizar empresa em R$ 2,3 mi por concorrência desleal
Ex-diretor geral de uma empresa de nutrição animal de Campinas/SP foi condenado a indenizá-la em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Decisão é da 1ª turma do TST, sob o fundamento de que ele usou sua condição de diretor para alavancar um empreendimento próprio em detrimento do patrimônio da empregadora.
Casal tem negado pedido de indenização por atraso em entrega de imóvel
Um casal que adquiriu imóvel na planta teve negado o pedido de indenização pelos danos causados com o atraso na entrega da obra. A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que, no caso, não há motivo para reparação material visto que não houve atraso de fato, já que um contrato de financiamento posterior à promessa de compra e venda previu nova data. Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o mero descumprimento contratual não ensejaria a reparação de ordem moral.
"Críticas a delações premiadas são garantismo de ocasião"
É raro um advogado com clientes envolvidos na "lava jato" defender os métodos empregados na operação das críticas. Por isso, chama a atenção quando o criminalista Antonio Figueiredo Basto, responsável por intermediar diversas delações premiadas no caso, diz que os ataques à atuação do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro não passam de "garantismo de ocasião".
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