
Convocação de candidato aprovado em concurso não pode ser feita apenas por Diário Oficial
A 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT ratificou sentença e concedeu segurança a uma candidata aprovado em concurso público que não havia conseguido tomar posse pelo fato de não ter se apresentado dentro do prazo legal.
Com base na nova lei, juiz declara lícita terceirização de serviços de teleatendimento a clientes de cartões de crédito do Bradesco
“Com edição da lei 13.429/2017 ("Lei da Terceirização") não há como prevalecer o entendimento sobre a ilicitude da terceirização de serviços de operação de telemarketing no segmento bancário, que tinha respaldo nas súmulas 331 do TST e 49 deste TRT. É que a nova lei autoriza a contratação de serviços terceirizados específicos, seja em atividade-meio, ou em atividade-fim da empresa contratante, diferenciação que, inclusive, deixou de existir com a nova lei, levando ao cancelamento dessas súmulas jurisprudenciais”. A decisão é do juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que, revendo entendimento anterior, considerou lícita a terceirização de serviços de atendimento a clientes de cartão de crédito do grupo Bradesco através do sistema de telemarketing.
Conheça o perfil dos ministros do TSE publicado pelo Anuário da Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral começa a julgar às 19 horas desta terça-feira (6/6), com transmissão ao vivo, o processo que pode resultar na cassação do mandato do presidente Michel Temer, após uma longa tramitação iniciada no final de 2014.
Ao julgar preliminares, TSE decide que tem poder para cassar mandato de presidente
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite desta terça-feira (6/6), por unanimidade, quatro preliminares no processo que discute se houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer durante a campanha presidencial de 2014. O julgamento, iniciado nesta terça, foi suspenso e será retomado às 9h desta quarta-feira (7/6), com a apreciação de mais preliminares apresentadas pelas defesas.
MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência prevendo pagamento de R$ 10,3 bi
Foi assinado nesta segunda-feira, 5, o acordo de leniência entre o MPF e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. Responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do grupo, também poderão aderir ao acordo.
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