
OAB quer ingressar em ação sobre psicólogos e orientação sexual
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira (19/9) que vai pedir para ingressar como amigo da corte na ação popular movida por psicólogos para contestar liminar que permite que psicólogos atendam pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade.
Mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o país
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o país, mesmo se estiver fora da validade. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho, a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.
É válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta
A 3ª turma do STJ negou recurso especial de um casal de compradores que alegava ser abusiva a cláusula de tolerância de 180 dias de atraso em contratos imobiliários de compra e venda de imóvel na planta.
Pai que bateu em filha de 13 anos com fio elétrico é absolvido
O juiz de Direito Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro de Guarulhos/SP, absolveu pai de uma menina de 13 anos do crime de lesão corporal. O homem bateu na filha com fio elétrico e cortou os cabelos dela após ter descoberto que ela perdeu a virgindade com o namorado.
Impenhorabilidade de propriedade rural familiar é tema de repercussão geral
O STF deve analisar a impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família. O ARE 1.038.507, interposto por uma distribuidora de insumos agrícolas, questiona decisão do TJ/PR. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual, por maioria de votos. Agora, o mérito caberá ao plenário físico do STF. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
Em acórdão do TJ/PR, magistrados reconheceram a impossibilidade da penhora de uma pequena propriedade rural familiar, usada como meio de moradia e sustento familiar, com base no artigo 5º, inciso XXVI, da CF, segundo o qual “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva”.
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