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  • Demitir funcionário por ele namorar colega é discriminação, decide TST

Hospital não pode ter recepção diferente para paciente do SUS e de convênio

A União tem de editar ato normativo proibindo que as instituições privadas mantenham recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares. A determinação é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença proferida na terça-feira (26/9), com abrangência nacional. Cabe reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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Trabalhador com doença mental não pode ser demitido por abandono de emprego

Empresa não pode demitir por abandono de emprego funcionário que falta ao trabalho por sofrer grave doença mental. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso interposto por uma companhia de seguros contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-funcionário portador de doença mental.

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TRF-1ª – Instituto de ensino superior que oferecia cursos sem credenciamento no MEC é obrigado a indenizar alunos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um instituto de ensino superior contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a apelante a ressarcir os alunos pelos danos materiais e pagar indenização por danos morais aos alunos que cursaram e não concluíram os cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem durante o período de outubro de 2003 a junho de 2006, em que o Instituto funcionou sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

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JT-MG condena por dano moral empresa que segregava empregados de setores diferentes

No caso analisado pela 1ª Turma do TRT de Minas, um trabalhador insistia em que teria sido vítima de tratamento discriminatório no ambiente de trabalho. Isto porque, segundo alegou, a empregadora fazia distinção na qualidade da alimentação e no local de refeição destinado aos empregados do setor administrativo. Após analisar as provas, o relator, o desembargador Emerson José Alves Lage, deu razão ao empregado e reformou a sentença para condenar a empresa, atuante no ramo de locação de equipamentos para construção, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

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