
Bolsonaro é condenado em R$ 50 mil por ofensas ao povo quilombola
A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara do RJ, condenou o deputado Federal Jair Bolsonaro a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados ao povo quilombola.
Hospital terá de indenizar mãe pela má prestação de serviços durante o parto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.
Em ação renovatória de locação, juros contam a partir do trânsito em julgado
Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao atender pedido da operadora Oi em conflito sobre a sede de duas lojas no Maranhão.
Uso de imagem de empregado em informativo interno não gera dano moral
A 4ª turma do TST absolveu uma transportadora da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um motorista que teve a imagem divulgada no manual do motorista da empresa, de circulação interna. O colegiado entendeu que a exposição dentro do ambiente empresarial não enseja o pagamento da indenização pretendida.
Funcionária obrigada a cobrir diferenças de caixa será indenizada
Um shopping deverá indenizar ex-funcionária que era obrigada a cobrir diferenças de caixa de estacionamento com o próprio salário. A decisão é do juiz do Trabalho Luiz Antonio Magalhães, da 1ª vara de João Pessoa/PB.
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