Quer ter mais segurança no seu negócio? Então faça um Memorando de entendimentos / m.o.u.!
1. Gap entre o início do projeto e a abertura da empresa; Entre o acordo verbal e o contrato social;
Quando uma Startup/ou empresa está na fase de ideação, na qual os empreendedores ainda estão definindo os detalhes do produto/serviço; modelando o negócio; validando a idéia, existe um instrumento preliminar que pode regular a relação entre os founders.
É um contrato preliminar normalmente utilizado por startups em estágios iniciais, a fim de que a relação societária não permaneça somente no campo do acordo verbal e informal.
A elaboração deste documento tem caráter contratual e se chama memorando de entendimentos!
2. Vantagens!
- Tal documento pode ser usado para dar tranquilidade e organização aos sócios, antes que a empresa seja efetivamente aberta na Junta Comercial;
- Irá gerar maior confiança para possíveis investidores, pois os contornos da sociedade estarão bem delineados;
- Evitará gastos desnecessários, a fim de que o foco dos esforços financeiros sejam no desenvolvimento do produto/serviço.
3. Validade jurídica entre os sócios.
Apesar de possuir um caráter preliminar e não substituir o Contrato Social definitivo, isso não retira sua exigibilidade legal
Seu cumprimento pode, inclusive, ser buscado em juízo, pois tem plena validade e obriga aqueles que os assinaram a cumprir aquilo que foi disposto nas cláusulas.
Acaba por criar um vínculo formal e expresso entre os sócios, de direitos e obrigações entre aqueles que estão desenvolvendo o projeto.
Aliás, o STJ já decidiu que: "A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre si" (REsp 1.706.812-DF).
4. Cuidados!
Cabe frisar que o memorando de entendimentos não irá substituir o contrato social/estatuto social, mas apenas formalizará os contornos iniciais da sociedade.
A falta de constituição formal de uma empresa expõem os sócios - e seu patrimônio pessoal - aos riscos da atividade em que desejam ingressar.
Para que haja proteção adequada, é indispensável a constituição da empresa, que atuará como um verdadeiro escudo para os sócios.
Como se sabe, alguns tipos societários oferecem a garantia da tal responsabilidade limitada.
João Luis Menegatti - Advogado OAB/PR 57.084