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ASSESSORIA JURÍDICA NA COMPRA DO IMÓVEL: GASTO OU INVESTIMENTO?

Contrair um imóvel, sempre representará um risco para o adquirente. Entretanto, apesar do risco, muitos compradores decidem celebrar o negócio sem assessoria jurídica, visando economizar nos custos, mas esse é o típico “barato que se torna caro”.


Com uma boa assessoria jurídica realizando as diligências necessárias , o comprador pode ter uma real noção da dimensão do risco que está correndo, podendo avaliar o prejuízo a qual pode estar sujeito e analisar com mais segurança se deve seguir adiante com a aquisição, evitando problemas futuros.


Abaixo, observa-se 5 razões que confirmam a necessidade de se ter auxílio jurídico na compra de um imóvel.


1 – Titularidade do Imóvel
É dever da assessoria jurídica averiguar a matrícula do imóvel, que, além de comprovar a titularidade do bem, conterá distintas informações essenciais a respeito do imóvel, como, por exemplo, a provável existência de algum gravame, como penhora ou hipoteca.


2 – Dívidas Propter Rem
A expressão em latim propter rem significa “por causa da coisa”.
São obrigações propter rem, por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. Com a realização das diligências necessárias, a assessoria jurídica poderá demonstrar ao comprador quais dívidas ele poderá estar assumindo com a aquisição do imóvel.


3 – Risco de Evicção
Com a realização das devidas diligências pela assessoria jurídica, o comprador poderá ter ciência a respeito das dívidas do comprador e se existem processos de execução tramitando e poderá, em caso de surgir posteriormente uma dívida que não foi detectada, comprovar a sua boa-fé por ter tomado todas as providências necessárias.


4 – Novo Código de Processo Civil
Se já era extremamente recomendável tomar todas as providências necessárias para evitar perder o imóvel por conta de uma eventual fraude à execução, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil isso se tornou uma necessidade.
O novo Código prevê expressamente, em seu art. 792, § 2º, que “o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem”. Ou seja, por lei, o ônus de comprovar a sua boa-fé passou a ser do adquirente.

5 – Contrato
A assessoria judiciária pode elaborar um contrato exclusivo para o negócio que está sendo celebrado, que deverá conter todas as garantias necessárias, multa em caso de inadimplemento e demais cláusulas e condições que possam ser convenientes, a depender de cada caso.
Essas são apenas algumas razões que demonstram a necessidade de se ter uma boa assessoria jurídica ao adquirir um imóvel. Como cada negócio tem a sua especificidade, em cada caso poderão ter outras questões que precisarão ser analisadas.
Uma coisa, entretanto, é comum para qualquer negócio envolvendo imóveis: a suposta economia na dispensa de assessoria jurídica não compensa a falta de segurança e o risco que o adquirente corre por estar celebrando o negócio sem o devido auxílio.

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