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Como fazer um inventário - Perguntas e respostas

O que é o inventário?
É o procedimento em que se faz a listagem de todos os bens, direitos e deveres de uma pessoa que faleceu para, em seguida, prosseguir com a partilha, que é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, se houver algum.

Quando é preciso fazer inventário? Existe prazo?
Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não.

O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.

Para que serve o inventário?
O inventário serve para verificar as dívidas, os bens e os direitos deixados por uma pessoa que faleceu, determinar quem tem direito a esses bens e, após o pagamento das dívidas, dividir a herança entre os herdeiros.

Qual a diferença entre inventário e partilha?
Inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e deveres, já partilha é um parte do procedimento de inventário onde ocorre a divisão dos bens para cada herdeiro. A partilha é feita se sobrarem bens após o pagamento das dívidas, no caso de haver dívidas.

O que é herança?
São os bens e direitos que serão transmitido aos herdeiros de uma pessoa que faleceu. Vale frisar que a herança só existe com a morte de uma pessoa.

Como requerer herança?
Para requerer a herança, primeiro é necessário estar acompanhado de um advogado, para dar entrada no processo de inventário. Caso o processo já esteja acontecendo, você deverá acompanhar e aguardar a partilha, que é o momento de divisão dos bens.

Quem tem direito a herança?
A ordem de direito a herança é a seguinte:

Os filhos de quem faleceu, juntamente com o viúvo/viúva
Caso não haja filhos, quem tem direito são os pais do falecido junto com o viúvo/viúva dele (a)
Caso o falecido não tenha pais vivos e nem filhos, o viúvo/viúva é quem herda.
Já quando não há filhos, nem viúvo/viúva e nem pais, então são os irmãos (ãs), tios (as) e sobrinhos (as) que podem herdar
Vale lembrar que o testamento (se houver), só pode tratar de 50% da herança, o restante precisa ser reservado aos herdeiros, como determina a lei.

O que é necessário para fazer um inventário e como funciona o processo?
O inventário funciona da seguinte forma: depois de definido um (ou mais) advogado (s), poderá ser iniciado o inventário pela via judicial ou extrajudicial. O procedimento extrajudicial é mais rápido e é feito em cartório, mas só pode ser feito se há concordância entre os herdeiras, não há testamento e não há filhos menores ou interditados. As etapas são as seguintes:

Escolha do advogado e verificação do tipo de processo que poderá ser feito
Escolha do inventariante, que é a pessoa que ficará temporariamente responsável pelos bens, obrigações e direitos
Organização e levantamento dos bens, obrigações e dívidas
Pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação
Partilha (divisão de bens)
Registro de bens que ficaram para cada um
Quais documentos são necessários para o inventário?
Cada cartório pode pedir uma lista de documentos diferentes, contudo, os mais recorrentes são:

Certidão de casamento, (se o falecido for casado);
Documento de identidade, CPF e endereços do cônjuge e do falecido;
Se o casamento for pelo regime de comunhão universal de bens, a escritura de pacto antenupcial;
Documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados), bem como os documentos dos cônjuges dos filhos;
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (quando houver bens);
Certidão de óbito de filhos falecidos e, se tiver deixado filhos, os documentos dos netos, que serão herdeiros por representação.
Certidões da Justiça Federal em nome dos de cujus e do Espólio do de cujus;
Certidão de quitação de tributos federais;
Certidão de “quitação fiscal” de impostos municipais na Prefeitura em nome do de cujus e do imóvel;
Certidão de situação enfitêutica na Prefeitura (referente ao imóvel - levar IPTU recente);
Certidão de ônus reais no cartório do Registro de Imóveis (Cartório e endereço de acordo com a localização do imóvel);
Certidão das escrituras dos bens imóveis
No caso do inventário judicial é preciso que o advogado tenha procuração anexada aos autos. Por outro lado, em casos de inventário extrajudicial, alguns cartórios não exigem procuração, pois os advogados estarão juntos com os herdeiros na assinatura do termo.

Como fazer um inventário?
Existem duas possibilidades: fazer um inventário judicial ou extrajudicial. Para os dois casos será necessário contratar um advogado, podendo ser um só ou cada interessado com o seu próprio advogado.

É necessário advogado para fazer o inventário?
Tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial é obrigatório o acompanhamento de um advogado ou advogada especialista em direito das sucessões ou de família.

Como funciona divisão de herança?
Depois de contabilizados todos os bens, de verificar se há um testamento, ver quem tem direito e de definir qual a parte que cabe a cada um, ocorrerá a partilha da herança.

A existência de casamento ou união estável interfere na partilha. Se o casamento foi feito no regime de separação total de bens o (a) marido/esposa do falecido não tem a herança; se foi feito em comunhão parcial o (a) marido/esposa tem direito aos bens acumulados após o casamento; se foi em comunhão total, tem igual direito dos herdeiros; por fim, se o falecido vivia em união estável, o (a) companheiro/companheira tem direito aos bens acumulados após o casamento.

Quanto tempo demora um inventário?
Depende. O inventário judicial, aquele que decorre de uma ação no judiciário, tende a demorar mais, podendo se estender por 1 ano, 2 ou mais.

Se todos os herdeiros forem maiores de 18 anos, estiverem de acordo e solicitarem um inventário extrajudicial (em cartório) assim que possível a tendência é demorar menos, em torno de 1 a 3 meses. Mas vale lembrar que o tempo de espera nas duas possibilidades depende da situação dos herdeiros e varia de estado para estado.

Onde fazer um inventário?
O procedimento de inventário pode ser feito tanto em um cartório de registro civil quanto na justiça estadual.

Como fazer o inventário judicial?
O inventário judicial acontece perante o Juiz e começa com uma ação judicial, por opção dos herdeiros ou quando não for possível proceder com o inventário extrajudicial.

Com o apoio de um advogado (a), reúne-se a documentação dos herdeiros e dos bens, faz-se a declaração ao fisco e recolhe-se o imposto por transmissão causa mortis. Em seguida, será elaborada e protocolada a petição inicial apropriada para a ação de inventário.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Se os herdeiros têm mais de 18 anos e são capazes de exercer os seus direitos por si só, sem assistência ou representação, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em um cartório de registro civil.

Como fazer o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial também precisa do acompanhamento de um advogado. Ele vai reunir os documentos necessários, proceder à declaração ao fisco (o Estado) e recolher o imposto de transmissão causa mortis. Por fim, é preciso dirigir-se ao cartório para a lavratura do termo de inventário.

Quanto custa um inventário?
Existem diversos custos envolvidos no inventário. O primeiro deles é o imposto de transmissão causa mortis. Esse imposto é cobrado em razão da transferência de bens para os herdeiros e varia de estado para estado. Atualmente, sua alíquota máxima é de 8%.

Há também o custo com taxas, encargos ou custas de cartório. As taxas e custas são definidas de acordo com o valor dos bens. Variam de R$ 90,00 a R$ 100.000,00, a depender do estado da federação.

Por fim, há o custo com advogados e seus honorários profissionais. O valor cobrado pelos serviços jurídicos vai depender das características do inventário - se as partes estão de acordo ou não, se judicial ou extrajudicial - e das variações das tabelas da OAB em cada estado. O valores variam entre R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00, além dos percentuais cobrados sobre o valor total dos bens (entre 8 e 10%).

Fonte: Jusbrasil

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