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STF: Trabalhador de fundação pública de direito privado não faz jus a estabilidade

Nesta quinta-feira, 7, os ministros do STF decidiram que empregados da Fundação Padre Anchieta não têm direito ao regime excepcional de estabilidade, previsto no ADCT. Por maioria, o colegiado fixou a seguinte tese:

1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

I – do estatuto de sua criação ou autorização;
II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

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Mulher que teve WhatsApp clonado será indenizada

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 20 mil que uma consumidora receberá da Claro. A mulher teve seu WhatsApp clonado por duas vezes e o colegiado considerou que houve falha na prestação de serviço.

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