
STF: Trabalhador de fundação pública de direito privado não faz jus a estabilidade
Nesta quinta-feira, 7, os ministros do STF decidiram que empregados da Fundação Padre Anchieta não têm direito ao regime excepcional de estabilidade, previsto no ADCT. Por maioria, o colegiado fixou a seguinte tese:
1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:
I – do estatuto de sua criação ou autorização;
II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
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