
Posts em redes sociais contra empresa legitimam demissão por justa causa
O juiz do Trabalho substituto Ricardo Henrique Botega de Mesquita, da 2ª vara de Jundiaí/SP, reconheceu justa causa de empregada que criticou empresa nas redes sociais.
A reclamante afirmou que jamais postou ou comentou, em sua página pessoal de rede social, algo sobre a empresa reclamada e que sempre exerceu seu trabalho de maneira íntegra e jamais denegriu ou teve a intenção de denegrir a imagem da reclamada.
Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do falecido
A 3ª turma do STJ fixou entendimento de que o quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com os demais herdeiros (filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança), deve ser igual ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do falecido.
Companheira tem o mesmo direito de filhos na partilha de bens particulares
Quando a disputa por herança tratar de bens particulares, a companheira tem o mesmo direito dos demais herdeiros — filhos comuns ou só do autor da herança. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
STF confirma liminar, mantendo com a Funai a competência para demarcar terras indígenas
Continua suspenso trecho de MP 886/19, editada por Bolsonaro, que transferia a competência da demarcação de terras indígenas para ministério de Agricultura. Assim decidiu o plenário do STF nesta quinta-feira, 1, ao ratificar liminar proferida em junho pelo ministro Barroso.
Banco indenizará mulher vítima de fraude por assinatura falsa
O juiz de Direito Maurício Lima de Oliveira, da 16ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, condenou um banco ao pagamento de indenização para uma mulher que quase perdeu seu imóvel, em razão de dívida referente a serviço não contratado. O magistrado verificou que a mulher foi vítima de fraude, tendo sua assinatura falsificada.
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