
Plano de saúde não pode cobrar parcelas durante a suspensão do contrato por inadimplência
Plano de saúde não pode cobrar parcelas durante a suspensão do contrato por inadimplemento. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao recurso do plano de saúde e concluir que, se há o cancelamento do plano por inadimplência, não há que se falar em pagamento de prêmio.
Ministra extingue processo de paciente com suspeita de coronavírus que exigia tratamento com cloroquina
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu mandado de segurança no qual a família de um paciente internado no Rio de Janeiro, com quadro condizente com infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), buscava ter direito a tratamento imediato com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina. O mandado de segurança foi impetrado contra o ministro da Saúde.
Durante a pandemia, relatora determina manutenção provisória de plano de saúde empresarial com apenas dois usuários
Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista a situação de vulnerabilidade das pessoas maiores de 60 anos, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti determinou que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantenha o plano de saúde de um casal de idosos até que a Quarta Turma julgue recurso que analisa a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora. O plano seria encerrado em 30 de março.
TRF-1 suspende exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial
O TRF da 1ª região suspendeu nesta quarta-feira, 15, a exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$600 previsto na lei 13.982/20, em razão da pandemia de coronavírus. A liminar foi proferida pelo juiz Federal Ilan Presser, relator convocado.
Desempregado poderá sacar valor integral do FGTS em razão da pandemia
Homem que está desempregado poderá sacar valor integral do FGTS, de aproximadamente R$ 9 mil, em razão da pandemia do coronavírus. Decisão da juíza Federal Karina de Oliveira e Silva, do 3º JEF do RJ, considera possível o levantamento do fundo, quando o autor estiver financeiramente impossibilitado de prover o seu próprio sustento e de sua família.
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