
Filho conquista direito de retirar sobrenome paterno após abandono afetivo
Para evitar angústia e sofrimento a um jovem, o juiz de Direito Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, da 1ª vara Cível de SP, autorizou que ele retire o sobrenome do pai do registro civil.
COVID19: MEU VOO FOI CANCELADO, O QUE FAZER?
De acordo com a Medida Provisória 925/20, em caso de cancelamento do voo (seja por parte da empresa aérea, seja por opção do consumidor) o prazo para reembolso da tarifa será de 12 meses. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsada. Essa disposição vale para voos compreendidos entre 18/03/2020 a 31/12/2020.
Cade elenca efeitos negativos de projetos sobre desconto em mensalidades escolares durante pandemia
O DEE/Cade - Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou nota técnica (17/20) na qual alerta para potenciais efeitos negativos em projetos de lei que visam impor descontos em mensalidades de estabelecimentos de ensino, em razão da pandemia do coronavírus.
Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
TST desobriga Uber de pagar salário mínimo a motoristas durante pandemia
O ministro Aloysio Correa da Veiga, do TST, deferiu liminar para suspender o pagamento de salários mínimos, durante a pandemia, aos motoristas da Uber.
A determinação se deu no âmbito de correição parcial na qual a Uber requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto em sede de mandado de segurança que determinou o pagamento de salário mínimo a motoristas durante o período de pandemia. Segundo a empresa, a determinação atenta contra a boa ordem processual e os motoristas sequer estão sob a égide de uma relação de emprego.
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