
Universidade indenizará por negativação de aluna que estava em dia com as mensalidades
O juiz de Direito Leonardo Prazeres da Silva, da 1ª vara de Miracatu/SP, condenou uma universidade ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em virtude da negativação do nome de uma estudante que estava adimplente com a instituição de ensino. O magistrado observou que houve um erro do banco, que não computou o pagamento da aluna, mas posteriormente regularizou a situação com a universidade.
Quem atua no combate ao coronavírus poderá receber adicional de insalubridade
O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.
Cancelamento de passagem aérea será revertido em crédito para compras
A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, do JEC de Santo Amaro/SP, deferiu liminar para que quatro consumidores tenham suas passagens aéreas canceladas em razão da pandemia do coronavírus. O cancelamento, no entanto, fica condicionado a crédito para a compra de novas passagens.
Coronavírus: Shopping deverá efetuar pagamento mínimo de energia elétrica
A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP negou pedido de shopping center que, em razão da crise econômica desencadeada pela pandemia da covid-19, pretendia suspender, provisoriamente, a obrigação de efetuar pagamentos mensais mínimos de energia elétrica, pagando apenas pela energia efetivamente utilizada.
Lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano
Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
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