
COVID19: MEU VOO FOI CANCELADO, O QUE FAZER?
De acordo com a Medida Provisória 925/20, em caso de cancelamento do voo (seja por parte da empresa aérea, seja por opção do consumidor) o prazo para reembolso da tarifa será de 12 meses. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsada. Essa disposição vale para voos compreendidos entre 18/03/2020 a 31/12/2020.
No entanto, as penalidades contratuais (ex. Multa) podem ser aplicadas caso o consumidor OPTE pelo cancelamento. Tais penalidades serão dispensadas se o consumidor aceitar a troca da passagem por um “crédito” que deverá ser usado no prazo de 12 (doze) meses contados da DATA DO VOO CANCELADO.


