
Banco é condenado por contrariar decisão judicial e tornar cliente inadimplente
O TJ-SP condenou o Banco do Brasil a retirar dos cadastros restritivos de crédito o nome de uma consumidora e a lhe pagar indenização por danos morais em R$ 15 mil. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, proferida na última sexta-feira (12/6).
Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia
O desembargador Campos Petroni, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para autorizar redução de mensalidade de curso superior em 30%.
Laboratório é condenado a indenizar espólio de paciente que desenvolveu jogo patológico após uso de medicamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a indenização que um laboratório terá de pagar ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson. Ela dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral do medicamento – que não constava da bula na época em que ele foi utilizado.
União deve fornecer medicamento que custa mais de R$ 1 milhão por ano
A juíza Federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 22ª vara Cível de SJ/MG, determinou que a União, por intermédio do Estado de MG, forneça medicamento a paciente com distrofia muscular de Duchenne que custa mais de R$ 1 milhão por ano.
Operadora de telefonia deve indenizar cliente cobrado após cancelamento de serviços
Cliente que foi cobrado por operadora de telefonia durantes anos mesmo após efetuar cancelamento consegue majoração de danos morais para R$ 4 mil. Decisão é da juíza titular Denise Hammerschmidt, da 3ª turma Recursal do TJ/PR. Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil.
Mais artigos...
- Companhia aérea indenizará passageira por mala extraviada na lua de mel
- Aulas online não configuram quebra de disposições contratuais, diz TJ-SP
- Texto que suspende cadastro negativo durante pandemia vai a sanção
- Lei dos planos de saúde não deve incidir em contrato antigo e não adaptado
- Entenda a diferença entre matrícula e escritura do imóvel







